Compliance, governança, riscos, controles internos e proteção de dados com enfoque na integridade e humanização na área da saúde
DOI:
https://doi.org/10.14295/jmphc.v11iSup.919Resumo
Nos dias atuais, tema recorrente é a abordagem acerca do Compliance, Riscos, Governança Corporativa e Controles Internos. Como atuação em conformidade, integridade e boa-fé nos negócios, com o propósito de mitigar os riscos, além de detectar e sanar, quaisquer desvios, fraudes, irregularidades e atos de corrupção. Salienta-se que o Compliance foi fortemente estabelecido no país, com o advento da Lei Anticorrupção Lei n.º 12.846/2013 regulamentada pelo Decreto n.º 8.420/2015.). Salienta-se, que os temas acima não possuem somente vertente citada acima, mas, também uma forte atuação em mercados altamente regulados como o da saúde. A saúde no Brasil “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (Art. 196 CF). Sob este ponto de vista o direito à saúde se encontra num campo de suma importância, abrangendo, assim, a conservação e a preservação de uma vida saudável (completo bem-estar físico, mental e social). Logo, com este direito sendo garantido atenta-se ao fiel cumprimento de um dos princípios basilares da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana. Desta forma, concebe-se que na área da saúde o Compliance, Riscos, Governança Corporativa e Controles Internos tem uma significativa influência regulatória e se apresenta de uma forma um pouco diferenciada de outros mercados, visto que a área da saúde está submetida a legislações específicas em âmbito municipal, estadual e federal. Com robusta ação regulatória do Ministério da Saúde, principalmente de autarquias como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (como se observa com nova a promulgação da RN 443/2019) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além dos órgãos de classe. Diante disso, quando se fala em Compliance na esfera da saúde há de se enfatizar, primordialmente, a importância da consolidação da Governança Corporativa que teve o seu início nas organizações na década de 90, quando a revista The Economist mencionou pela primeira vez o termo "Corporate Governance". A Governança Corporativa hoje se faz proeminente e diversos estudos têm apresentado a sua importância para agregar valor nas organizações e possui como princípios basilares a equidade, a transparência, a accountabillity e a responsabilidade, conglomerando também o Compliance. Deste modo, a consolidação de uma boa Governança Corporativa contribui muito para a sustentabilidade e perenidade da instituição e, quando se trata de saúde, deve ser aplicada sob a perspectiva também da Governança Clínica. A Governança Clínica consiste em um sistema métodos aplicados na gestão, para a melhoria contínua da assistência à saúde, sendo desenvolvida a partir das melhores práticas. Com isso, criando ambientes e processos materializados em elevados níveis de qualidade e segurança, com foco na excelência do atendimento e nos cuidados clínicos ao paciente. Sendo que a sua aplicação se iniciou no National Health System – NHS do Reino Unido. Neste prisma, a Governança Clínica está pautada nos seguintes princípios: Responsabilidade (social, clínica, das pessoas, de melhoria); Promoção da Qualidade (Desenvolvimento de protocolos, eficácia do cuidado, melhores práticas, melhoria de assistência, serviços eficazes), Educação (compartilhamento, correção de desempenho, desenvolvimento, dispositivos educacionais, fertilização de ideias, mudanças), Monitoramento clínico (acompanhamento, avaliação dos procedimentos, regulação da prática médica, revisão clínica); Gestão (de pessoas, de processos, com ação); Dimensão sistêmica ( suporte, sustentabilidade, rede de apoio à distância) e Segurança no Cuidado (gerenciamento de risco e ambiente seguro), consoante indica Romeu Gomes. Diante disso, esclarece-se que a Governança Corporativa está mais centralizada no autogoverno da organização, bem como, nos aspectos de gestão administrativa. A Governança Clínica, por sua vez, tem enfoque na gestão clínica, relacionada aos pontos mais técnicos no que se atine à excelência, segurança e humanização das atividades desenvolvidas em saúde diretamente aplicadas em quem se encontra no final dos processos ali desenvolvidos: o paciente. Enfatiza-se que ambas, quando se trata da área de saúde, devem ser alinhadas a atuarem com conjunto, pois se complementam. Por conseguinte, as duas se convergem ao Compliance. Nesta perspectiva, pode-se destacar o grande valor da implementação efetiva e conjunta da Governança Corporativa, Clínica, Riscos, Compliance, Controles Internos e agora também Data Protection (Lei 13.709/2018) convergindo tudo isso em um Programa de Integridade Corporativa completo em todas as organizações de saúde sejam públicas ou privadas, de modo contribuir com a transparência entre todos os atores integrantes do sistema. A saúde no Brasil denota a necessidade de premente mudança para melhor eficiência do sistema, bem como para assegurar a sua sustentabilidade. Diante do exposto, na saúde o olhar de quem atua com Governança e Compliance deve ser amplo tanto na área administrativa quanto operacional (assistência). Ressalta-se que quando da implementação de um sistema de integridade em saúde este deve ser planejado de forma a alcançar a humanização e a segurança do paciente, em consonância à apreciação dos aspectos regulatórios, além da prevenção de riscos, fraudes, combate a corrupção e a proteção de dados. Com isso, buscando as melhores práticas em saúde, sempre com enfoque na pessoa que se encontra como beneficiário final deste processo: o paciente. Afinal, quando se trata de vida a excelência, dignidade, segurança, qualidade e, principalmente, a integridade, bem como, a humanização são cruciais.
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Prezado Sr. Editor, Revista JMPHC
Submetemos à sua apreciação o trabalho “____________[título]_____________”, que se encaixa nas áreas de interesse da JMPHC. A revista foi escolhida [colocar justificativa da escolha da revista para a publicação do manuscrito].
O autor 1 participou da concepção, planejamento, análise, interpretação e redação do trabalho; e, o autor 2 participou na interpretação e redação do trabalho. Ambos/todos os autores aprovaram a versão final encaminhada.
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