A judicialização dos medicamentos e os efeitos nas despesas de saúde no Brasil.
DOI:
https://doi.org/10.14295/jmphc.v11iSup.905Resumo
A lei orgânica da saúde (lei 8.080 /90) consolidou no Brasil a defesa por melhores condições da saúde e da vida, pautada num sistema de atendimento público com qualidade e universalidade. Enquanto a organização Mundial da saúde estabelece que cada País elabore sua própria lista de medicamentos essenciais para atender as necessidades da população, no Brasil, a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) é responsável por assessorar o MS (ministério da Saúde) nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração do PCDT( Protocolo Clínico e diretrizes terapêuticas) e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. A CONITEC realiza análises baseadas em estudos de evidências científicas e impactos orçamentários para determinação dos procedimentos e medicamentos contemplados nas diretrizes terapêuticas. No entanto, muitas vezes os medicamentos prescritos pelos médicos não contemplam as listas do SUS, além de apresentarem um custo monetário alto, tornando-se inacessível para a população. Diante deste cenário, com a demanda por saúde infinita e recursos finitos, a judicialização da medicina, no tocante aos pedidos de medicamentos, vem impondo certa iniquidade aos usuários, para o atendimento de sua demanda. Esta reação influencia as políticas públicas do SUS, pois obriga que suas reservas de custos programados, sejam desviadas para o cumprimento das ações judiciais, resultando no protelamento ou cancelamento de outros recursos previstos. Existem muitos pontos a serem discutidos neste contexto, como por exemplo, é de se questionar se o tratamento com o medicamento de alto custo seria a única opção para aquele paciente. As situações em que a política pública não se faz presente da forma esperada, a judicialização da medicina pode representar um caminho legítimo de reivindicação de direitos dos usuários. Até que ponto a precificação do medicamento pelas indústrias está correta no campo da ética e acesso ao tratamento da população? No que tange a CONITEC, os critérios estabelecidos para incorporação de uma nova tecnologia são cumpridos à risca ou existe algum viés de interesse político nestas análises? O prazo estabelecido para incorporação e disponibilidade do medicamento para a população e cumprido, conforme previsão da legislação? Investimentos acentuados em prevenção de doenças na atenção primária mitigariam a medicalização da saúde? O financiamento à saúde no Brasil é adequado, ou seja, gastar maiores frações do PIB com financiamento do sistema de saúde significa melhores condições de saúde para a população? Comparado com outros Países que investem uma parcela maior em saúde, é possível afirmar que existe equidade de acesso a saúde? Os resultados destas ações judiciais geram efeitos importantes na economia dos estados e consequências à população em geral. A questão a ser explanada e debatida é, qual o tamanho desse impacto? E ainda, será que existem medidas que proponham acesso aos tratamentos medicamentosos adequados sem impactar aos cofres públicos? Objetivo: O objetivo do estudo é identificar as despesas em saúde direcionadas para atender demandas judiciais de medicamentos. Método: Será realizado uma revisão integrativa que emerge como uma metodologia que proporciona a síntese do conhecimento e a incorporação da aplicabilidade de resultados de estudos significativos na prática. O método escolhido constitui basicamente um instrumento da Prática Baseada em Evidências (PBE). A PBE, cuja origem atrelou-se ao trabalho do epidemiologista Archie Cochrane, caracteriza-se por uma abordagem voltada ao cuidado clínico e ao ensino fundamentado no conhecimento e na qualidade da evidência. Envolve, pois, a definição do problema clínico, a identificação das informações necessárias, a condução da busca de estudos na literatura e sua avaliação crítica, a identificação da aplicabilidade dos dados oriundos das publicações e a determinação de sua utilização para o paciente. Esta revisão integrativa tem como objetivo identificar as despesas em saúde direcionadas para atender demandas judiciais de medicamentos. Considerações finais: Inicialmente foi realizada a técnica do funil, para tal análise selecionamos 4 bases de dados : LILACS, MEDLINE SCIELO e PUBMED . O operador boleano utilizado foi o AND e OR e utilizamos 9 combinações de descritores: (tw:(Indicadores de Impacto Social )) AND (tw:(MEDICAMENTOS)), (tw:(JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE)) AND (tw:(MEDICAMENTOS)), (tw:(JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE)) AND (tw:(MEDICAMENTOS)) AND (tw:(VIGILANCIA SANITARIA)), (tw:(Contas Nacionais de Saúde )) OR (tw:(Custeio )) OR (tw:(despesas)) OR (tw:(gastos)) AND (tw:(medicamentos)) AND (tw:(judicialização)), Health Care Costs[Mesh] AND judicial[All Fields], ((("Health Care Costs"[Mesh]) AND judicial)) AND DRUG, (MEDICATION) AND Health judicialization, (DRUG) AND Health judicialization e (JUDICIALIZATION) AND MEDICINES, conforme elencado no quadro 1. No total, 88 artigos foram identificados na estratégia de busca traçada. Critérios de inclusão: Todos os textos disponíveis para leitura nas bases de dados selecionados que tratassem do assunto judicialização dos medicamentos no Brasil e no mundo, independente da classificação do medicamento ou ano de publicação do artigo. Critérios de exclusão: Foram excluídos os textos que não abordassem o tema judicialização de medicamentos no Brasil e em outros Paises, que não estivessem disponíveis como texto completo e os artigos repetidos.
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Cidade, _[dia]__ de Mês de Ano.
Prezado Sr. Editor, Revista JMPHC
Submetemos à sua apreciação o trabalho “____________[título]_____________”, que se encaixa nas áreas de interesse da JMPHC. A revista foi escolhida [colocar justificativa da escolha da revista para a publicação do manuscrito].
O autor 1 participou da concepção, planejamento, análise, interpretação e redação do trabalho; e, o autor 2 participou na interpretação e redação do trabalho. Ambos/todos os autores aprovaram a versão final encaminhada.
O trabalho está sendo submetido exclusivamente à JMPHCD. Os autores não possuem conflitos de interesse ao presente trabalho. (Se houver conflito, especificar).
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“Certifico que o manuscrito representa um trabalho original e que nem este manuscrito, em parte ou na íntegra, nem outro trabalho com conteúdo substancialmente similar, de minha autoria, foi publicado ou está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico, exceto o descrito em anexo.”
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