A trajetória e o papel da regulação da saúde suplementar no contexto atual de crise e mudança de paradigma
DOI:
https://doi.org/10.14295/jmphc.v11iSup.723Resumo
A busca do desenvolvimento econômico bem como sua conceituação mais precisa tem sido um tema de grande relevância para a ciência econômica. Se é fato que essa busca é dos poucos temas consensuais entre os economistas, a compreensão do que venha a ser uma definição clara e precisa do conceito de desenvolvimento é objeto de grande discussão no âmbito da ciência econômica. Um outro tema de forte consenso é a busca pelas condições de higidez. O estado de higidez ou saúde no qual se encontram os indivíduos é, sem dúvidas, um dos principais fatores determinantes do desenvolvimento econômico e do bem-estar social. Nesse sentido, o estabelecimento de políticas públicas precisa estar em perfeita sintonia com o bem-estar, o desenvolvimento econômico e a higidez individual, a qual é um requisito fundamental para a efetividade dessas políticas e a consecução do bem comum. A partir da conceituação do bem comum restrito ao campo da saúde suplementar, procura-se analisar dentro dos limites do campo da saúde suplementar as condições máximas de oferta de serviço de qualidade com vistas a atingir o interesse comum deste público restrito, ressaltando-se que isso poderá contribuir, acessoriamente, para o bem comum geral, ainda que esta não seja esta a proposição central do objeto aqui tratado. Evidentemente, não se trata de uma reflexão sobre o modelo mais eficiente de Saúde, nem tampouco de uma análise sobre uma hipotética composição ótima do mix público-privado da Saúde no Brasil, mas, sobretudo, de uma contribuição ao melhor funcionamento do campo restrito da saúde suplementar. Vale destacar que o princípio da convivência, e até de certa interdisciplinaridade e interdependência, é legitimado pela constituição de 1988 (art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988). A parir do marco constitucional e mais tarde com a criação do SUS e da regulamentação dos planos de saúde (Leis 9.656 de 1998 e 9.961 de 2000), consolida-se um arcabouço legal que dá sustentação à interdisciplinaridade entre as instâncias pública e privada da Saúde. O campo da saúde suplementar também pode ser um lócus de aplicação do conceito de bem comum e de trajetória. Para Bourdier (2004), em termos analíticos, um campo pode ser definido como uma rede ou uma configuração de relações objetivas entre posições. Essas posições são definidas objetivamente em sua existência e nas determinações que elas impõem aos seus ocupantes, agentes ou instituições, por sua situação atual e potencial na estrutura da distribuição das diferentes espécies de poder ou de capital. Objetivo: A lógica do interesse comum aqui tratada se desdobra a partir da confluência entre os interesses, do Estado e do Mercado (na perspectiva de Braudel) e do público e do privado, na perspectiva de Antoni Negri. Assim é que a perspectiva do interesse comum é examinada num contexto dinâmico, influenciado grupos de interesses que povoam o campo da saúde suplementar no Brasil. A inter-relação entre esses interesses povoa as mais importantes escolhas realizadas na Saúde, ora ressaltando mais os interesses públicos, ora salientando mais os interesses privados, mas conectada à busca do bem comum, estabelecida pelas instituições governantes/reguladoras. A dinamização desta análise toma como referência a trajetória no conceito neoinstitucionalista. Essa análise não se baseia em uma reflexão sobre o modelo mais eficiente de Saúde, nem em uma análise sobre uma hipotética composição ótima do mix público-privado de Saúde no Brasil, mas, sobretudo, na análise de sua trajetória desde a fundação da Agência Brasileira de Regulação do Seguro Saúde Privado em 2000. A perspectiva de interesse comum é examinada em um contexto dinâmico, influenciado por grupos de interesse que povoam o campo da saúde suplementar no Brasil. A inter-relação entre esses interesses povoa as escolhas mais importantes feitas em Saúde, às vezes enfatizando os interesses públicos, mas também enfatizando os interesses privados, mas ligados à busca pelo bem comum, estabelecidos pelas instituições reguladoras / reguladoras. A dinamização dessa análise toma como referência a trajetória do conceito neoinstitucionalista. Em suma, o objetivo deste estudo é fornecer uma compreensão da trajetória da ANS e contribuir prospectivamente para um melhor funcionamento da regulação da saúde suplementar no Brasil. Dados e Métodos: Com o objetivo de compreender a trajetória e consolidação da regulação sanitária suplementar no Brasil, foram analisados os principais atos regulatórios da ANS ao longo de sua existência. Estes regulamentos foram então classificados e agrupados de acordo com o tom ou com a onda predominante em cada período. Prospectivamente, foi elaborado um cenário para o campo da saúde suplementar nos próximos dez anos. Resultados: Os principais grupos identificados em ordem cronológica foram: Regulação econômica: a primeira onda; regulação do bem-estar: a segunda onda; regulação informacional: a terceira onda; regulação no contexto da crise política e economia. Aquele destruído pela quarta onda. Por fim, o desenvolvimento de cenários prospectivos apontou para a possibilidade de uma próxima onda: Destruição Criativa? Conclusões: Este trabalho visa contribuir para ampliar o debate sobre o futuro da regulação do seguro saúde no Brasil. A partir desse debate será possível delinear uma agenda mínima que contribua para a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da Saúde Suplementar e, por extensão, a solvência do sistema de saúde como um todo.
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