Judicialização dos medicamentos oncológicos à luz do direito à saúde
uma revisão da literatura
DOI:
https://doi.org/10.14295/jmphc.v14.1267Palavras-chave:
Direito à Saúde, Judicialização da Saúde, AntineoplásicosResumo
A participação social para a formação do campo da saúde foi objeto do Movimento da Reforma Sanitária brasileira, que fez a defesa da saúde como direito de todos, em que o Estado deveria atuar conjuntamente com a sociedade por meio de espaços públicos de participação social, auxiliando na formulação das ações em saúde e trazendo a percepção da saúde como direito de cidadania, aproximando as decisões e ações das demandas sociais. A definição de saúde como direito abrange aspectos coletivos e individuais. O direito à saúde em seu aspecto coletivo ou social privilegia a igualdade, enquanto direito coletivo, de modo que seja possível que toda população tenha acesso à saúde. No aspecto individual, a liberdade é privilegiada, referindo-se à relação do indivíduo com o meio para a busca de seu bem-estar em diferentes aspectos, como físico, mental e social, por exemplo, numa visão integrada da saúde. Enquanto direito social fundamental, o direito à saúde está previsto na Constituição Brasileira, porém a população encontra dificuldades para acessar os serviços de saúde, de modo que as demandas de saúde pública têm sido discutidas em juízo, resultando no fenômeno da judicialização da saúde, que vem sendo utilizada como meio para efetivação do direito à saúde. Observa-se um aumento na demanda ao judiciário para reivindicação ao direito sanitário no sentido de efetivar a garantia constitucional, relacionados às relações conflituosas entre serviços de saúde, usuários e profissionais gerada pela escassez de recursos diferenciados, tecnologias e mercantilização da saúde. A judicialização da saúde avança para além de seu componente jurídico e de gestão de serviços públicos, envolvendo outros aspectos: sociais, políticos, sanitários e éticos. Devido aos vários fatores que o envolve, o debate em torno da judicialização da saúde é pertinente e relevante, representando o desafio de implementação de um sistema amplo e inclusivo como o Sistema Único de Saúde – SUS, um dos avanços do sistema jurídico brasileiro, desenvolvido em um ambiente de desigualdade e de necessidades essenciais de saúde, que não são reduzidas somente pela judicialização da demanda, mas que esta possibilita ao cidadão a reivindicação do acesso a um direito garantido, incentivando os gestores da saúde a adequar e ampliar as políticas de acordo com as demandas sociais, avançando na questão do acesso à saúde. A demanda judicial por medicamentos é a principal expressão do fenômeno da judicialização da saúde. Medicamentos de alto custo, como os antineoplásicos, são objeto de demandas judiciais por pacientes que buscam acesso a estes para tratamento do câncer. Com poucas exceções, o Ministério da Saúde – MS e as Secretarias da Saúde não fornecem ou padronizam medicamentos antineoplásicos diretamente aos usuários do SUS ou hospitais, pois a assistência oncológica no SUS está inclusa no bloco da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC), sendo ressarcida por meio de procedimentos específicos por conta da variação da modalidade terapêutica do câncer conforme o estágio em que se encontra a doença. Devido à complexidade da tecnologia, dificuldade de acesso aos serviços oncológicos e alto custo envolvido, a área da oncologia destaca-se em valores e volume de demandas judiciais, podendo resultar em custos elevados aos gestores do sistema de saúde, que não recebem dotação orçamentária específica para atendimento dessas demandas, podendo comprometer os recursos financeiros relativos a outros serviços de saúde previamente planejados. O equilíbrio entre a garantia dos direitos sociais individuais sem que ocorra prejuízo aos direitos coletivos constitui-se em um desafio a ser considerado no âmbito do direito à saúde. À luz do conceito de direito à saúde, este estudo tem por objetivo debater seus aspectos com a judicialização de medicamentos para oncologia. Será desenvolvido neste trabalho uma revisão integrativa da literatura científica sobre a judicialização de medicamentos oncológicos à luz do direito à saúde no Brasil. A partir da pergunta norteadora: “O que a literatura científica apresenta sobre o direito à saúde em relação à judicialização de medicamentos para oncologia?” foram identificados nos Descritores de Ciências da Saúde – DeCS as seguintes palavras-chave: Direito à Saúde; Medicamentos para oncologia; e Judicialização; resultando na seguinte sintaxe, que foi utilizada para busca na base de dados da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): ((Direito a Saude) OR (Direitos a Saude)) AND ((Cancer) OR (Oncologia) OR (Antineoplasicos)) AND (Brasil) AND (fulltext:("1") AND la:("pt" OR "en" OR "es") AND type:("article")). Com seguimento à análise das publicações, a sintaxe final retornou 159 artigos, sendo 42 excluídos por repetição, resultando em 117 artigos para análise, que foram submetidos aos critérios de inclusão na leitura de títulos e resumos: Medicamento oncológico (ou sinônimos) ou Judicialização da Saúde (ou sinônimos). Por meio deste critério foram excluídos 98 artigos após a leitura de título, e 6 artigos após a leitura de resumos, sendo incluídos 13 artigos para análise. Os 13 artigos incluídos estão compreendidos no período 2009–2022, sendo que o ano de 2017 contou com três publicações. O local de discussão acadêmica com mais publicações sobre o tema, selecionados nesta pesquisa, foi a Revista de Saúde Pública (FSP/USP), com três artigos. Neste estudo, procuramos descrever quais aspectos permeiam o debate da judicialização dos medicamentos oncológicos à luz do direito à saúde; e descrever as observações da literatura científica sobre o direito à saúde e o acesso a medicamentos oncológicos, que são de alto custo, por meio da judicialização. No âmbito do direito, a judicialização tem atuado como instrumento para garantir o acesso a medicamentos incorporados ou solicitar os que não são incorporados ao SUS. Ao passo que garante o acesso ao medicamento, no sentido do direito individual, a judicialização, no sentido do direito coletivo, pode constituir um desafio para gestores devido ao custo elevado dos medicamentos solicitados, como os antineoplásicos, podendo gerar desequilíbrios no financiamento das políticas de medicamentos e dificultar o acesso igualitário à saúde.
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